Unidades de Atendimento ao Contribuinte

Unidade ARF Cachoeiro do Itapemirim
Titular JOEL TERTULIANO RIBEIRO
Logradouro Rua João Mota, nº 52
Bairro Ferroviários
Cidade Cach. do Itapemirim
Estado ES
CEP 29308-012
Telefone(s) (28)99275-5385
Atendimento Das 08:00 às 12:00
Observações:

Para as pessoas físicas e para as pessoas jurídicas, o agendamento é obrigatório e estará disponível apenas para os serviços essenciais (relacionados abaixo). es.

ATENÇÃO: Ao agendar a sua senha, marcar a opção de receber SMS e colocar o número do seu celular.

SERVIÇOS ESSENCIAIS

1 - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2 - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;

3 - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

4 - procuração RFB; e

5 - protocolo de processos relativos aos serviços de:

  • a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
  • b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
  • c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
  • d) retificações de pagamento; e
  • e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 CANAIS DE ATENDIMENTO VIRTUAL:

1 – LISTA DE SERVIÇOS "Do que você precisa?"

http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos

2 – FALE CONOSCO

Fornece orientações para 29 agrupamento de serviços (separados por assunto);

http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco

3 – PORTAL E-CAC

Abrange em torno de 128 tipos de serviços, acessível por código de acesso e certificado digital;

4 – CHATRFB dentro do PORTAL E-CAC

Abrange quase todos os serviços (excepcionalmente em virtude da pandemia do coronavírus – covid-19) - Horário de atendimento: 07h às 19h em dias úteis.

http://receita.economia.gov.br/contato/chat

5 – Caixa Corporativa – E-MAIL

Disponível atendimento para alguns serviços, para os contribuintes que não possuem código de acesso.

atendimentorfb.07@rfb.gov.br

ATENÇÃO: Os contribuintes tributados com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o DBE obrigatoriamente via DDA e-CAC, conforme IN RFB nº 1914/2019.

 


Versão: 04/04/2024